segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Por que esses números e percentuais nas cotas da UFPA?

Das 7.404 vagas ofertadas pela Universidade Federal do Pará (UFPA), pelo menos metade, é reservada ao Sistema de Cotas da Instituição. Mas para declarar-se cotista é preciso saber como funciona a Política de Ações Afirmativas da Universidade e também estar atento as regras especifica de cada edital do vestibular da federal paraense. Leia sobre o assunto na última reportagem do UFPA em Série-Vestibular. Confira!
Para 2017 não há alterações no sistema de cotas. A última modificação ocorreu no ano passado para ingresso em 2016. Desde então, as vagas ofertadas aos concluintes do Ensino Médio por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e do Processo Seletivo Anual (PS 2017), seguindo as determinações da Lei nº 12.711, de 2012, foram ampliadas para candidatos de baixa renda que passaram de 25% para 50% do total de vagas do Sistema de Cotas, e houve alteração nas vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas (PPI), de 40% para 78%. Mas por que estes percentuais?
Após lei de cotas, UFPA só não tinha a Cota Renda - Desde que foi promulgada, a Lei de Cotas define que metade das vagas reservadas seja disponibilizada a candidatos cuja renda família per capita seja de até 1,5 salário mínimo. Tão logo entrou em vigor, a UFPA criou a chamada Cota Renda, mas a implementou para 25% das vagas do Sistema de Cotas.
“Isso porque a Cota Renda foi a única alteração no Sistema de Cotas da UFPA após a lei. Era a única cota que não tínhamos já implantada na Universidade e que precisávamos criar e observar como efetivamente implantá-la”, recorda Mauro Magalhães, então assessor da Pró-reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) na época.
Para começar, definiu-se reservar 25% das vagas do Sistema de Cotas a fim de observar seus impactos e definir os procedimentos para sua fiscalização. Antes, para verificar a baixa renda dos candidatos, a UFPA solicitava seu número de inscrição no CadÚnico, Sistema mantido pelo Governo Federal. Mas o sistema registra pessoas com até um salário mínimo per capita e era usado para definir as isenções da taxa de inscrição, o que o tornava insuficiente para verificar a nova cota.
Candidatos de baixa renda apresentam documentos somente após aprovação - Após a Lei de Cotas de 2012, os documentos que comprovam que o candidato aprovado no vestibular é efetivamente de baixa renda são entregues ao Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos (Ciac), depois da divulgação do Listão de Classificados no Vestibular. Isso é necessário porque a UFPA possui em média mais de 100 mil inscritos a cada ano e um percentual elevado deles, como cotista de baixa renda.
“Verificar os documentos de um a um durante a seleção se torna um trabalho inviável. Por isso, não temos como fazer isso durante as inscrições ou o processo de seleção, somente após a aprovação, quando o número de candidatos classificados no PS chega a cerca de seis mil pessoas e do SiSU a cerca de mil. Ainda é um número muito elevado, mas se torna mais viável analisar a documentação de 7 mil ao invés dos até 128 mil inscritos”, detalha o assessor da Proeg.
Candidatos precisam calcular sua renda familiar per capita - Mas o representante da UFPA alerta que esta cota ainda é desconhecida para a maioria dos candidatos, mesmo entre os que se inscrevem por ela. “Eles têm dúvidas de como calcular esse valor e temos dois casos: candidatos que podiam se inscrever como cotista baixa renda e não o fazem e os que se inscrevem mas efetivamente não o são”, adianta Mauro Magalhães.
Após o fim do período de inscrição, não é possível alterar definições sobre como os candidatos inscritos participam do vestibular, entre elas sobre o curso preterido pelos candidatos e sobre por quais classificações do Sistema de Cotas participa-se do concurso. Se após aprovado, o candidato não puder comprovar que se enquadra nos critérios estabelecidos para as cotas pelas quais concorreu, não há volta e ele será eliminado por isso.
“Acontece que para saber qual sua renda familiar per capita é preciso observar quantas pessoas recebem remuneração e quantas vivem na mesma residência. Soma-se o total desta renda e se divide para o número de moradores, incluindo as crianças e demais integrantes que não recebem recursos financeiros. Para uma família de quatro pessoas, esse valor é de R$ 5.280 reais, enquanto que em uma residência com dez moradores, o valor pode chagar a até R$ 13.200”, ensina o assessor da Proeg.
Após três vestibulares, essa reserva de vagas às famílias de baixa renda foi ampliada e desde o ano passado o percentual se fixou em 50% das vagas do Sistema de Cotas. Mauro Magalhães acrescenta que os percentuais da Lei precisavam ser implantados até 2016 e, após estudar a Lei e observar sua implantação na UFPA, seus índices foram ajustados a legislação.
“Todos percentual do Sistema de reserva de vagas dos vestibulares das universidades é definido pela Lei de Cotas. Para a cota Renda, ele é de 50% das vagas do Sistema de Cotas e para os candidatos autodeclarados pretos, pardos e índios, o percentual é variante em cada instituição, conforme o Estado”.  
Por quê 78% das vagas da UFPA são para Pretos, Pardos e Índios? - A outra informação importante sobre o Sistema de Cotas da Federal do Pará é o percentual das vagas em relação à cota para Pretos, Pardos e Índios (PPI). Esse percentual na UFPA foi definido como 40% dos 50% reservado da cota para estudantes da rede pública de ensino, durante a criação do Sistema de Cotas da UFPA pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), sendo que o sistema foi provado em 2005 e implantado em 2008.
“Mas a lei de cotas pensou além e usou uma ferramenta com novas informações sobre essa população para aperfeiçoar as cotas para pretos pardos e índios em relação ao que já existia nas universidades, inclusive na UFPA: relacionou a cota aos números do Censo”, informa Mauro Magalhães.
Assim, a lei define que a reserva de vagas para os PPI seja proporcional a representatividade de pretos, pardos e índios na população do estado onde a Universidade está sediada. O objetivo é que o perfil da população de ingressantes nas instituições será o mais próximo possível do perfil desta população em cada Estado.
Candidatos PPI disputam até 100% das vagas ofertadas - “Acontece que, no Pará, cerca de 78% da população são pretos, pardas ou indígenas, conforme o Censo 2010 do Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística (IBGE). Esse é o maior índice do Brasil e, por isso, essa reserva de vagas na UFPA é maior que as dos demais estados”, explica o representante da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da UFPA (Proeg).
Desta forma, o Sistema de Cotas, então, assegura que no mínimo 78% dos ingressantes são PPI, mas na verdade pela forma como as cotas são organizadas e aplicadas sobre as vagas (veja o texto anterior sobre o funcionamento do sistema de cotas aqui –link) estes candidatos disputam entre 75 e 100% das vagas ofertadas em cada curso de graduação da UFPA, mais que os demais candidatos inscritos.
“O percentual se manterá o mesmo até que o IBGE divulgue os dados do novo censo da população, o qual só deve ser feito em 2020 e divulgado aproximadamente em 2022”, estima Mauro Magalhães.
Esse percentual elevado de reserva de vagas para os PPI prejudica os demais candidatos? “Não podemos dizer que prejudica porque o percentual favorece a maioria da população do Pará, que segundo o Censo, é preta para ou indígena. As Leis são feitas para favorecer a maioria e respeitar as minorias. Candidatos não PPI disputam de 61% e 55% das vagas ofertadas por cada curso, pois também temos reserva de vagas para candidatos que não são pretos, pardos e indígenas e que são de baixa renda (cota Escola Renda) e para candidatos que são da rede pública e que não são de baixa renda ou pretos, pardos ou indígenas (Cota Escola)”, detalha.
Além disso, as cotas da UFPA, desde sua criação, buscam favorecer candidatos que têm capacidade, mas que, eventualmente, não tem condições igualitárias para ser aprovado no sistema de cotas, sejam elas devido a qualidade da rede pública, devido as desigualdades econômicas ou devido as desigualdades históricas que têm afastado pardos, índios, pretos – e aqui podemos nos referir também aos quilombolas – que podem ter mais dificuldades para ser classificada no vestibular.
UFPA também dialoga sobre cotas com quilombolas, índios e populações tradicionais – Por outro lado, a UFPA mantém permanente diálogo com representações das populações tradicionais como indígenas, quilombolas, extrativistas e ribeirinhos, especialmente atendidos pelos Processos Seletivos Especiais da UFPA (PSEs).
“Buscamos sempre adequar o processo de seleção a realidade de cada perfil destas comunidades. Isso é feito pelo envolvimento dos pesquisadores da UFPA que estudam essas populações nas comissões de seleção, mas e principalmente, é feito por meio do diálogo constante e franco com as comunidades”, assegura o assessor da pró-reitora de Graduação da UFPA.
E a partir deste ano, lideranças de comunidades indígenas e quilombolas passam a fazer parte da comissão especial responsável pela realização do PSE. Essa aproximação com as populações tradicionais deve tornar a seleção mais criteriosa em relação à autenticidade da origem dos candidatos.
“Essa participação das lideranças garante uma maior interação entre a universidade e os indígenas e quilombolas e ainda protege o processo seletivo contra candidaturas de pessoas que não são realmente de povos tradicionais”, ressaltou Maria Lúcia Harada, então pró-reitora de Ensino de Graduação da UFPA (Proeg) e presidente da Comissão Permanente de Processos Seletivos da universidade (Coperps).
m qualquer momento, seja durante o concurso ou após a matrícula na Universidade, denúncias de pessoas que, irregularmente, tentam se beneficiar do Sistema de Cotas são investigadas e as providências para coerção disso, tomadas pela instituição. Afinal, “quem se inscreve como cotista irregularmente perde direito imediato à vaga ou é desligado da Universidade, caso já tenha sido matriculado. Além disso, quem declarar-se cotistas indevidamente pode estar sujeito a responder por crime contra a fé pública (parágrafo único do art. 10 do decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979)”, aponta o edital do concurso
Denúncias e esclarecimentos podem ser demandados a qualquer tempo - Por outro lado, quem deseja denunciar suspeitas de irregularidades nos vestibulares pode fazê-lo por meio da ouvidoria da UFPA ou protocolando um processo solicitando esclarecimentos ou informações à Universidade (à Pró-reitoria de Ensino de Graduação, ao Centro de Processos Seletivos ou ao Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos) no Protocolo Geral da Instituição.
Já as dúvidas dos candidatos sobre sua participação no vestibular ou eventuais problemas com o sistema de inscrição ou normas de concorrência podem ser esclarecidas no atendimento ao público na sede do Centro de Processos Seletivos (Ceps), que também atende pelos telefones (91) 3201-7266, 3201-8386 e 3201-8387.
Por outro lado, candidatos aprovados e classificados no Vestibular devem buscar informações sobre seu registro na Universidade (processo chamado de Habilitação do Vínculo Institucional) no Centro de Registro de Indicadores Acadêmicos (Ciac), o qual atende presencialmente em sua sede e pelo telefone (91) 3201-7158.

Texto: Glauce Monteiro – Assessoria de Comunicação da UFPA
Fotos: Arquivo – Ascom/UFPA
Publicado em: 28.10.2016 18:00

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