A
Casa de Estudos Brasil-África (CBA/PROINTER) e a Diretoria de Apoio
e Integração Estudantil (DAIE/PROEX) da Universidade Federal do
Pará tornam público a realização de seleção de bolsista na área
de informática, mediante as normas contidas no presente Edital.
1.
Da Casa de Estudos Brasil-África
1.1
A casa de Estudos Brasil-África, entre outras ações, visa promover
o intercâmbio, científico, técnico e cultural entre a UFPA e
Instituições dos Países do Continente Africano; apoiando os
estudantes africanos em suas atividades acadêmicas e culturais na
UFPA.
1.2
A Casa de Estudos Brasil-África atua a partir de eventos diversos,
com enfoque no estímulo de atividades que visem o desenvolvimento da
Cooperação mútua Brasil – Continente Africano.
2.
Do Objetivo do Edital
2.1
Este Edital visa regulamentar a seleção de discente, para
desenvolver atividades de informática na CBA/PROINTER/UFPA, de
acordo com as seguintes categorias:
a)
Manutenção de homepage, blogs, redes sociais e de equipamentos de
informática.
b)
Elaboração e facilitação de cursos sobre softwares livres
(Sistema Linux e Suíte Br’Office) aos estudantes africanos da
UFPA.
c)
Suporte, na área de informática, nos eventos a serem desenvolvidos
pela CBA.
d)
Realização de outros serviços de informática demandados pela CBA.
3.
Dos participantes
3.1
Poderão participar da seleção, discentes regularmente matriculados
nos cursos de Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou
Engenharia da Computação e Telecomunicação da Universidade
Federal do Pará, cursando a partir do quarto semestre e até o
sétimo semestre. Ou discentes de outros cursos da UFPA, que tenham
comprovada experiência nas atividades descritas no item 2.1 e 5.1
deste Edital.
4.
Da Bolsa
4.1
A CBA dispõe de 1 (uma) bolsa, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
4.2
O bolsista selecionado não pode em nenhuma hipótese, receber outro
tipo de bolsa (Ensino, Pesquisa, Estágio) ou ter vínculo
empregatício de qualquer natureza.
5.
Atividades a serem desenvolvidas e periodicidade
5.1
Para a vaga constante disponibilizada neste Edital o discente
dedicará 20 (vinte) horas semanais, no turno matutino, no período
de novembro de 2014 a outubro de 2015, no desenvolvimento das
atividades a saber:
a)
Detecção e resolução de problemas relacionados à hardware e
software.
b)
Manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e
Internet).
c)
Instalação e configuração de sistemas operacionais, software
aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados.
d)
Instalação e manutenção de redes de computadores.
e)
Manutenção da homepage da CBA.
g)
Criação Facilitação de cursos sobre o Sistema Operacional Linux e
Suíte Br’Ofice.
6.
Das inscrições
6.1
Este Edital e anexos (Ficha de Inscrição, Recibo e Calendário)
estarão no endereço eletrônico:
http://casaafricabrasil.blogspot.com.br, bem como na Casa de Estudos
Brasil África, localizada no IFCH, prédio anexo – 2º portão da
UFPA, campus básico.
6.2
As inscrições são gratuitas e somente serão aceitas mediante a
entrega dos seguintes documentos:
a)
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo discente.
b)
Comprovação de matrícula regular na Universidade Federal do Pará.
c)
Currículo com a experiência acadêmica e profissional do discente,
com destaque para os requisitos exigidos pela categoria pleiteada.
6.3
Preenchidos os documentos necessários, a inscrição da seleção
deve ser efetuada na CBA.
6.4
O período de inscrição será de 2 a 9 de outubro de 2014, das 14
horas às 17 horas.
6.5
A assinatura do candidato na ficha de inscrição da seleção,
implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas
neste Edital.
7.
Dos critérios de seleção
7.1
Estar regularmente matriculado em cursos de graduação presencial,
modalidade extensiva (regular) e cursando a primeira graduação.
7.2
Ter preenchido o formulário de inscrição online
no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEst) disponível
no site www.proex.ufpa.br, declarando, dessa forma, interesse em
participar do processo seletivo.
7.3
Ter apresentado dentro do prazo previsto em Edital toda a
documentação exigida.
7.4
Comprovar renda familiar mensal bruta de até (03) três salários
mínimos vigentes, sendo que a renda per capita familiar não deve
ultrapassar um salário mínimo e meio (1,5) vigente.
7.5
será dada prioridade ao estudante que atender ao requisitos do item
7.4 deste Edital, desde que o mesmo possua as habilidades
especificadas nos itens 2.1 e 5.1.
7.6
Comparecer à entrevista, conforme dia e horário a serem divulgados
no endereço eletrônico: http://casaafricabrasil.blogspot.com.br;
após o termino das inscrições.
8.
Da Seleção dos (as) Candidatos (as)
8.1
A Direção da CBA ficará responsável pela seleção.
8.2
Do resultado de julgamentos apresentados na seleção não caberão
recurso.
8.3
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do
calendário do processo seletivo deste Edital.
9.
Do Resultado
9.1
O resultado da seleção com o discente contemplado será divulgado
no dia 20 de outubro de 2014, na Secretaria da CBA, conforme
calendário anexado ao presente Edital.
10.
Da Habilitação
A
documentação necessária para a Habilitação do discente
selecionado no processo seletivo consta de:
10.1
Comprovante de inscrição online
(cópia).
10.2
Comprovante ou declaração de matrícula (cópia).
10.3
Histórico escolar atualizado (cópia).
10.4
Cópia do Registro geral ou outro documento oficial com foto
(Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
Carteira de Trabalho, Previdência Social (CTPS) ou Passaporte).
10.5
Cópia do CPF.
10.6
Cópia da última fatura do consumo de energia elétrica da
residência de origem do discente selecionado. Com relação a esse
item:
a)
se por motivo de extravio o discente ficar impossibilitado de
apresentar o comprovante da fatura de energia, será aceita
justificativa conforme modelo de declaração disponível no site:
www.proex.ufpa.br.
b)
no caso em que a fatura de energia não estejam em nome do candidato
ou de um dos membros da composição familiar, declarada no SIGAEst,
deverá o candidato apresentar declaração de moradia do
proprietário ou responsável pelo imóvel, conforme modelo
disponível no site www.proex.ufpa.br, anexando a cópia do RG e CPF.
c)
para o discente selecionado que more em localidades não atendidas
pelo sistema de energia, deverá apresentar justificativa em
documento próprio disponível no site www.proex.ufpa.br.
d)
caso o valor do consumo de energia não esteja compatível com a
renda familiar apresentada, o processo poderá ser indeferido.
10.7
Dados bancários (conta corrente em nome do discente):
a)
não serão aceitos dados bancários de contas poupança, conjunta,
fácil, salário, benefícios ou em nome de terceiros.
10.8
Termo de compromisso.
10.9
Cópias dos comprovantes de renda familiar atualizado, além da
situação de renda do próprio discente, com ou sem vínculo
empregatício, que comprovem a situação de renda de todos os
integrantes do núcleo familiar, maiores de 18 anos, com ou sem
vínculo empregatício, considerando:
a)
Trabalhador com vínculo empregatício (trabalho formal urbano ou
rural): cópia dos três últimos contracheques ou uma declaração
emitida pelo empregador.
b)
Trabalhador autônomo ou informal: Declaração individual de
rendimento de trabalhador autônomo ou informal, prestador de
serviços, proprietário de estabelecimento comercial urbano ou rural
e outros. O modelo da declaração encontra-se disponível no site
www.proex.ufpa.br. Se filiados à Associação, Cooperativa ou
Sindicato devem declarar a renda mensal por meio de documento
timbrado expedido por essas entidades como respectivo CNPJ,
assinatura e carimbo do dirigente ou responsável. Ex.: Marceneiro,
taxista, moto taxista, pintor, pescador, agricultor, lavrador e
outros trabalhadores de mesma natureza de trabalho.
c)
Familiar em situação de desemprego (sem renda salarial ou
informal): Declaração de desemprego.
d)
Aposentado ou pensionista ou beneficiário do Benefício de Prestação
Continuada: Extrato de pagamento do benefício do último mês,
emitido pela internet no endereço eletrônico www.mpas.gov.br ou
solicitar à agência do INSS, seguido da cópia do cartão constando
o nome do beneficiário. Não será aceito extrato de pagamento
bancário.
Os
beneficiários do BPC devem também, entregar a cópia do cartão do
benefício, e se este estiver em nome de seu representante legal,
deverá ser apresentado comprovante ou declaração de renda em nome
deste, bem como a cópia do termo de tutela ou curatela.
e)
Familiar recebendo Seguro Desemprego: Cópia da rescisão contratual,
seguido da cópia do cartão constando o nome do beneficiário, bem
como documento que comprove o valor a ser recebido e o número de
parcelas.
10.10
Caso sejam declaradas no Questionário Socioeconômico de inscrição
quaisquer das situações abaixo listadas, o candidato deverá
entregar documentação complementar correspondente:
a)
Se casado ou com união estável: Cópia de certidão de casamento ou
declaração de união estável expedida por cartório.
b)
Ter membro na composição familiar menor de 18 anos (filho,
enteados, sobrinhos e/ou outros agregados): Cópia da certidão de
nascimento.
c)
Ter agregado emancipado maior de 18 anos. Declaração de renda ou
desemprego.
d)
Ter pessoa do núcleo familiar do candidato com deficiência física
(PCD) ou doença crônica: Cópia de laudo ou atestado médico
comprobatório de sua Condição física ou mental de saúde expedida
pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
e)
Se tiver pai e mãe falecidos. Cópia da certidão de óbito.
f)
Se beneficiário de Programas do Governo Federal, Estadual ou
Municipal: Cópia do comprovante do último extrato bancário da
Bolsa Trabalho, Bolsa Família e demais bolsas, seguido da cópia do
cartão, constando o nome do beneficiário. Ressaltando que a
apresentação deste documento não anula anexar à declaração de
rendimentos.
g)
Se beneficiário de Pensão Alimentícia: Cópia da decisão
judicial, seguida do último extrato bancário, constando o nome do
beneficiário.
11.
Considerações Finais
11.1
A seleção disposta neste Edital poderá ser cancelada, em razão de
caso fortuito ou de força maior e ainda por insuficiência de
inscrições, sem que isso acarrete em qualquer direito
indenizatório.
11.2
Termos aditivos ou complementares poderão ser divulgados.
11.3
Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação da CBA.
Belém,
01 de outubro de 2014.
Profº
Drº Dr. Hilton P. Silva
Diretor
da Casa de Estudos Brasil-África/PROINTER
Portaria
3825/2013 - Reitoria
CALENDÁRIO
Lançamento
do Edital
|
1
de outubro de 2014.
|
Início
das inscrições
|
2
de outubro de 2014.
|
Término
das Inscrições
|
9
de outubro de 2014.
|
Entrevistas
|
15
e 16 de outubro de 2014.
|
Divulgação
do resultado.
|
20
de outubro de 2014.
|
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