quarta-feira, 1 de outubro de 2014

EDITAL Nº 001/2014 - SELEÇÃO DE BOLSISTA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA A CASA DE ESTUDOS BRASIL-ÁFRICA


A Casa de Estudos Brasil-África (CBA/PROINTER) e a Diretoria de Apoio e Integração Estudantil (DAIE/PROEX) da Universidade Federal do Pará tornam público a realização de seleção de bolsista na área de informática, mediante as normas contidas no presente Edital.

1. Da Casa de Estudos Brasil-África

1.1 A casa de Estudos Brasil-África, entre outras ações, visa promover o intercâmbio, científico, técnico e cultural entre a UFPA e Instituições dos Países do Continente Africano; apoiando os estudantes africanos em suas atividades acadêmicas e culturais na UFPA.

1.2 A Casa de Estudos Brasil-África atua a partir de eventos diversos, com enfoque no estímulo de atividades que visem o desenvolvimento da Cooperação mútua Brasil – Continente Africano.
2. Do Objetivo do Edital

2.1 Este Edital visa regulamentar a seleção de discente, para desenvolver atividades de informática na CBA/PROINTER/UFPA, de acordo com as seguintes categorias:

a) Manutenção de homepage, blogs, redes sociais e de equipamentos de informática.
b) Elaboração e facilitação de cursos sobre softwares livres (Sistema Linux e Suíte Br’Office) aos estudantes africanos da UFPA.
c) Suporte, na área de informática, nos eventos a serem desenvolvidos pela CBA.
d) Realização de outros serviços de informática demandados pela CBA.

3. Dos participantes

3.1 Poderão participar da seleção, discentes regularmente matriculados nos cursos de Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Engenharia da Computação e Telecomunicação da Universidade Federal do Pará, cursando a partir do quarto semestre e até o sétimo semestre. Ou discentes de outros cursos da UFPA, que tenham comprovada experiência nas atividades descritas no item 2.1 e 5.1 deste Edital.

4. Da Bolsa

4.1 A CBA dispõe de 1 (uma) bolsa, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4.2 O bolsista selecionado não pode em nenhuma hipótese, receber outro tipo de bolsa (Ensino, Pesquisa, Estágio) ou ter vínculo empregatício de qualquer natureza.
5. Atividades a serem desenvolvidas e periodicidade

5.1 Para a vaga constante disponibilizada neste Edital o discente dedicará 20 (vinte) horas semanais, no turno matutino, no período de novembro de 2014 a outubro de 2015, no desenvolvimento das atividades a saber:

a) Detecção e resolução de problemas relacionados à hardware e software.
b) Manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e Internet).
c) Instalação e configuração de sistemas operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados.
d) Instalação e manutenção de redes de computadores.
e) Manutenção da homepage da CBA.
g) Criação Facilitação de cursos sobre o Sistema Operacional Linux e Suíte Br’Ofice.

6. Das inscrições

6.1 Este Edital e anexos (Ficha de Inscrição, Recibo e Calendário) estarão no endereço eletrônico: http://casaafricabrasil.blogspot.com.br, bem como na Casa de Estudos Brasil África, localizada no IFCH, prédio anexo – 2º portão da UFPA, campus básico.
6.2 As inscrições são gratuitas e somente serão aceitas mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo discente.
b) Comprovação de matrícula regular na Universidade Federal do Pará.
c) Currículo com a experiência acadêmica e profissional do discente, com destaque para os requisitos exigidos pela categoria pleiteada.
6.3 Preenchidos os documentos necessários, a inscrição da seleção deve ser efetuada na CBA.
6.4 O período de inscrição será de 2 a 9 de outubro de 2014, das 14 horas às 17 horas.
6.5 A assinatura do candidato na ficha de inscrição da seleção, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital.

7. Dos critérios de seleção

7.1 Estar regularmente matriculado em cursos de graduação presencial, modalidade extensiva (regular) e cursando a primeira graduação.
7.2 Ter preenchido o formulário de inscrição online no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEst) disponível no site www.proex.ufpa.br, declarando, dessa forma, interesse em participar do processo seletivo.
7.3 Ter apresentado dentro do prazo previsto em Edital toda a documentação exigida.
7.4 Comprovar renda familiar mensal bruta de até (03) três salários mínimos vigentes, sendo que a renda per capita familiar não deve ultrapassar um salário mínimo e meio (1,5) vigente.
7.5 será dada prioridade ao estudante que atender ao requisitos do item 7.4 deste Edital, desde que o mesmo possua as habilidades especificadas nos itens 2.1 e 5.1.
7.6 Comparecer à entrevista, conforme dia e horário a serem divulgados no endereço eletrônico: http://casaafricabrasil.blogspot.com.br; após o termino das inscrições.

8. Da Seleção dos (as) Candidatos (as)

8.1 A Direção da CBA ficará responsável pela seleção.
8.2 Do resultado de julgamentos apresentados na seleção não caberão recurso.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do calendário do processo seletivo deste Edital.


9. Do Resultado

9.1 O resultado da seleção com o discente contemplado será divulgado no dia 20 de outubro de 2014, na Secretaria da CBA, conforme calendário anexado ao presente Edital.

10. Da Habilitação

A documentação necessária para a Habilitação do discente selecionado no processo seletivo consta de:

10.1 Comprovante de inscrição online (cópia).
10.2 Comprovante ou declaração de matrícula (cópia).
10.3 Histórico escolar atualizado (cópia).
10.4 Cópia do Registro geral ou outro documento oficial com foto (Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Previdência Social (CTPS) ou Passaporte).
10.5 Cópia do CPF.
10.6 Cópia da última fatura do consumo de energia elétrica da residência de origem do discente selecionado. Com relação a esse item:
a) se por motivo de extravio o discente ficar impossibilitado de apresentar o comprovante da fatura de energia, será aceita justificativa conforme modelo de declaração disponível no site: www.proex.ufpa.br.
b) no caso em que a fatura de energia não estejam em nome do candidato ou de um dos membros da composição familiar, declarada no SIGAEst, deverá o candidato apresentar declaração de moradia do proprietário ou responsável pelo imóvel, conforme modelo disponível no site www.proex.ufpa.br, anexando a cópia do RG e CPF.
c) para o discente selecionado que more em localidades não atendidas pelo sistema de energia, deverá apresentar justificativa em documento próprio disponível no site www.proex.ufpa.br.
d) caso o valor do consumo de energia não esteja compatível com a renda familiar apresentada, o processo poderá ser indeferido.
10.7 Dados bancários (conta corrente em nome do discente):
a) não serão aceitos dados bancários de contas poupança, conjunta, fácil, salário, benefícios ou em nome de terceiros.
10.8 Termo de compromisso.
10.9 Cópias dos comprovantes de renda familiar atualizado, além da situação de renda do próprio discente, com ou sem vínculo empregatício, que comprovem a situação de renda de todos os integrantes do núcleo familiar, maiores de 18 anos, com ou sem vínculo empregatício, considerando:
a) Trabalhador com vínculo empregatício (trabalho formal urbano ou rural): cópia dos três últimos contracheques ou uma declaração emitida pelo empregador.
b) Trabalhador autônomo ou informal: Declaração individual de rendimento de trabalhador autônomo ou informal, prestador de serviços, proprietário de estabelecimento comercial urbano ou rural e outros. O modelo da declaração encontra-se disponível no site www.proex.ufpa.br. Se filiados à Associação, Cooperativa ou Sindicato devem declarar a renda mensal por meio de documento timbrado expedido por essas entidades como respectivo CNPJ, assinatura e carimbo do dirigente ou responsável. Ex.: Marceneiro, taxista, moto taxista, pintor, pescador, agricultor, lavrador e outros trabalhadores de mesma natureza de trabalho.
c) Familiar em situação de desemprego (sem renda salarial ou informal): Declaração de desemprego.
d) Aposentado ou pensionista ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada: Extrato de pagamento do benefício do último mês, emitido pela internet no endereço eletrônico www.mpas.gov.br ou solicitar à agência do INSS, seguido da cópia do cartão constando o nome do beneficiário. Não será aceito extrato de pagamento bancário.
Os beneficiários do BPC devem também, entregar a cópia do cartão do benefício, e se este estiver em nome de seu representante legal, deverá ser apresentado comprovante ou declaração de renda em nome deste, bem como a cópia do termo de tutela ou curatela.
e) Familiar recebendo Seguro Desemprego: Cópia da rescisão contratual, seguido da cópia do cartão constando o nome do beneficiário, bem como documento que comprove o valor a ser recebido e o número de parcelas.
10.10 Caso sejam declaradas no Questionário Socioeconômico de inscrição quaisquer das situações abaixo listadas, o candidato deverá entregar documentação complementar correspondente:
a) Se casado ou com união estável: Cópia de certidão de casamento ou declaração de união estável expedida por cartório.
b) Ter membro na composição familiar menor de 18 anos (filho, enteados, sobrinhos e/ou outros agregados): Cópia da certidão de nascimento.
c) Ter agregado emancipado maior de 18 anos. Declaração de renda ou desemprego.
d) Ter pessoa do núcleo familiar do candidato com deficiência física (PCD) ou doença crônica: Cópia de laudo ou atestado médico comprobatório de sua Condição física ou mental de saúde expedida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
e) Se tiver pai e mãe falecidos. Cópia da certidão de óbito.
f) Se beneficiário de Programas do Governo Federal, Estadual ou Municipal: Cópia do comprovante do último extrato bancário da Bolsa Trabalho, Bolsa Família e demais bolsas, seguido da cópia do cartão, constando o nome do beneficiário. Ressaltando que a apresentação deste documento não anula anexar à declaração de rendimentos.
g) Se beneficiário de Pensão Alimentícia: Cópia da decisão judicial, seguida do último extrato bancário, constando o nome do beneficiário.

11. Considerações Finais

11.1 A seleção disposta neste Edital poderá ser cancelada, em razão de caso fortuito ou de força maior e ainda por insuficiência de inscrições, sem que isso acarrete em qualquer direito indenizatório.
11.2 Termos aditivos ou complementares poderão ser divulgados.
11.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação da CBA.


Belém, 01 de outubro de 2014.


Profº Drº Dr. Hilton P. Silva
Diretor da Casa de Estudos Brasil-África/PROINTER
Portaria 3825/2013 - Reitoria




CALENDÁRIO


Lançamento do Edital


1 de outubro de 2014.

Início das inscrições

2 de outubro de 2014.



Término das Inscrições

9 de outubro de 2014.


Entrevistas

15 e 16 de outubro de 2014.


Divulgação do resultado.


20 de outubro de 2014.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Labels